Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.468, DE 2 DE MAIO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.468, DE 2 DE MAIO DE 1907

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial da quantia de 52:080$250 para pagamento de gratificações aos profissionaes incumbidos do serviço de assistencia a alienados nos estabelecimentos publicos nos Estados.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 1º do decreto legislativo n. 1600, de 28 de dezembro de 1906, e ouvido o Tribunal de Contas nos termos do art. 70, § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 52:080$250 para occorrer ao pagamento de gratificações aos profissionaes incumbidos do serviço de assistencia a alienados nos estabelecimentos publicos nos Estados, de accordo com a demonstração junta.

     Rio de Janeiro, 2 de maio de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.

 

 

 

Demonstração do credito preciso para pagamento de gratificações aos profissionaes incumbidos da fiscalização do serviço de assistencia a alienados nos estabelecimentos publicos nos Estados, a contar da data das respectivas posses:

    Alagôas:    
Gratificação, na razão de 300$ mensaes, a contar de 4 de abril de 1905 a 31 de dezembro de 1907 ......................................................... ............................ 9:870$000
    Bahia:    
Idem idem, a contar de 13 de agosto de 1905 a 31 de dezembro de 1907 ..................................................................................................... ............................ 8:583$870
    Rio de Janeiro:    
Idem idem, a contar de 16 de fevereiro de 1905 a 11 de novembro de 1906 ..................................................................................................... 6:249$285  
Idem idem, a contar de 20 de novembro de 1906 a 31 de dezembro de 1907 ................................................................................................ 4:010$000 10:259$285
    Rio Grande do Sul:    
Idem idem, a contar de 2 de janeiro de 1905 a 31 de dezembro de 1907 ..................................................................................................... ............................ 10:790$322
    Minas Geraes:    
Idem idem, a contar de 13 de junho de 1904 a 7 de agosto de 1905 .. 4:147$741  
Idem idem, a contar de 29 de agosto de 1905 a 31 de dezembro de 1907 ..................................................................................................... 8:429$032   12:576$773
Credito preciso ..................................................................................... ........................... 52:080$250

    Primeira Secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 2 de maio de 1907. - Carvalho e Souza, director da secção, interino. - Visto - J. Bordini, director geral.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 05/05/1907


Publicação:
  • Diário Official - 5/5/1907, Página 3100 (Publicação Original)