Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.460, DE 25 DE ABRIL DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.460, DE 25 DE ABRIL DE 1907
Desapropria, por utilidade publica, a denominada Fazenda de Manguinhos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 14 da lei n. 1616, de 30 dezembro de 1906, decreta:
Artigo unico. Fica desapropriada, por utilidade publica, a denominada Fazenda de Manguinhos, onde se acha o Instituto Sorotherapico Federal.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 27/04/1907
Publicação:
- Diário Official - 27/4/1907, Página 2883 (Publicação Original)