Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.453, DE 18 DE ABRIL DE 1907 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 6.453, DE 18 DE ABRIL DE 1907
Approva o regulamento para o serviço de fiscalização das vias maritimas e fluviaes, a cargo do Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas
RECTIFICAÇÃO
No regulamento para fiscalização das vias maritimas e fluviaes, a que se refere o decreto n. 6.453, de 18 de abril de 1907, ha as seguintes correcções a fazer de referencia ao texto publicado neste Diario:
No art. 10, onde se diz: <<junto ás sédes das emprezas>>, deve se ler: <<junto ás emprezas>>.
Na tabella de vencimentos, onde tambem se diz: <<nas sédes das emprezas>>, deve se ler: <<junto ás emprezas>>
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/1907
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1907, Página 3289 (Retificação)