Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.446, DE 6 DE ABRIL DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.446, DE 6 DE ABRIL DE 1907

Exclue do prazo para a contagem da isenção de taxas de armazenagens, no porto de Santos, os dias em que não funccionar a respectiva Alfandega.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia publica e de accordo com a Companhia Docas de Santos, decreta:

     Artigo unico. O prazo de 48 horas, estabelecido na clausula III, do decreto n. 74, de 21 de março de 1891 e art. 17 do de n. 1286, de 17 de fevereiro de 1893, para a isenção de taxas de armazenagens, no porto de Santos, deve ser contado com a exclusão dos dias em que não funccionar a respectiva Alfandega.

     Rio de Janeiro, 6 de abril de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 10/04/1907


Publicação:
  • Diário Official - 10/4/1907, Página 2515 (Publicação Original)