Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.407, DE 11 DE MARÇO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.407, DE 11 DE MARÇO DE 1907

Declara de utilidade publica a desapropriação do predio n. 155 da rua do Cattete e respectivo terreno

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Art. 1º E' declarada de utilidade publica, nos termos do art. 5º do decreto n. 4956, de 9 de setembro de 1903, a desapropriação do predio e respectivo terreno da rua do Cattete n. 155, afim de ser utilizado, de conformidade com o art. 9º da lei n. 1617, de 30 de dezembro ultimo, para installação definitiva da guarda da Presidencia da Republica.

     Art. 2º O Ministro de Estado da Justiça e Negocios Interiores é autorizado a mandar proceder, na conformidade do citado decreto, á desapropriação do predio e respectivo terreno acima referidos para o fim indicado no artigo antecedente, abrindo para isso o preciso credito.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 11 de março de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Augusto Tavares de Lyra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 14/03/1907


Publicação:
  • Diário Official - 14/3/1907, Página 1716 (Publicação Original)