Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.349, DE 31 DE JANEIRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.349, DE 31 DE JANEIRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 9:845$040 para restituir á Camara Municipal de Bom Jardim a importancia dos direitos pagos pela importação de material para abastecimento de agua.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 46, n. 11, da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906:

     Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 9:845$040 para occorrer á restituição á Camara Municipal de Bom Jardim, Estado do Rio de Janeiro, da importancia dos impostos e direitos aduaneiros pagos na Alfandega desta Capital em 29 de abril de 1907 pela importação de 2.104 tubos de ferro fundido destinados ao abastecimento de agua daquella localidade.

     Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 02/02/1907


Publicação:
  • Diário Official - 2/2/1907, Página 827 (Publicação Original)