Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 6.337, DE 24 DE JANEIRO DE 1907
EMENTA: Marca a gratificação que compete aos officiaes inferiores quando servem como sub-instructores nas escolas de artilharia, foguistas, timoneiros, etc. e de torpedos.
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 27/1/1907, Página 675 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1907, Página 707 (Republicação)
Observação:
Republica-se por ter saído com incorreções no número do presente decreto.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ESCOLA MILITAR - Instrutor de ensino - Auxiliar - Oficial - Gratificação (vantagem pecuniária) - Equiparação - Hierarquia militar