Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.331, DE 17 DE JANEIRO DE 1907 - Republicação

DECRETO Nº 6.331, DE 17 DE JANEIRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 637:000$ para pagamento da melhoria de vencimentos dos empregados da Repartição Geral dos Telegraphos não contemplados nos decretos legislativos ns. 1.468 e 1.472, de 9 de janeiro de 1906.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 3º do decreto legislativo n. 1.628, de 2 do corrente,

     Decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 637:000$, necessarios, conforme a demonstração junta, para o pagamento, a partir de 9 do corrente, da melhoria de vencimentos concedida pelo referido decreto aos empregados da Repartição Geral dos Telegraphos não contemplados nos decretos legislativos ns. 1.468 e 1.472, de 9 de janeiro de 1906.

     Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.

 

 

REPARTIÇÃO GERAL DOS TELEGRAPHOS

    Demonstração do credito necessario para o pagamento da melhoria de vencimentos a partir de 9 de janeiro de 1907 em diante, que pelo decreto n. 1628, de 2 de agosto do referido mez e anno, publicado no «Diario Official» de 5 do mesmo mez, tiveram os funccionarios da Repartição Geral dos Telegraphos abaixo indicados

    

CATEGORIA VENCIMENTOS MELHORIA DEVIDA A CONTAR DE 9 DE JANEIRO CORRENTE
Antigos Actuaes Melhoria
 
1
 
Director geral.............................................................................
 
15:000$
 
18:000$
 
3:000$
 
2:935$485
1 Vice-director.............................................................................. 12:000$ 15:000$ 3:000$ 2:935$485
1 Chefe da secção techinica........................................................ 9:800$ 12:000$ 2:200$ 2:152$686
1 Contador.................................................................................... 9:800$ 12:000$ 2:200$ 2:152$686
1 Sub-chefe da secção technica.................................................. 9:800$ 11:100$ 2:100$ 2:054$838
17 Engenheiros-chefes de districto................................................ 153:000$ 183:600$ 30:600$ 29:941$940
1 Sub-contador............................................................................. 8:400$ 9:600$ 1:200$ 1:174$195
17 Inspectores de 1ª classe........................................................... 102:000$ 153:000$ 51:000$ 49:903$212
1 Chefe de officina....................................................................... 7:800$ 8:400$ 600$ 587$096
16 Telegraphistas-chefes............................................................... 115:200$ 134:400$ 19:200$ 18:787$088
1 Desenhista-chefe...................................................................... 7:200$ 8:400$ 1:200$ 1:174$195
1 Secretario.................................................................................. 5:400$ 7:800$ 2:400$ 2:348$389
1 Almoxarife................................................................................. 6:600$ 7:800$ 1:200$ 1:174$195
3 Chefes de secção...................................................................... 19:800$ 23:400$ 3:600$ 3:522$579
1 Thesoureiro (inclusive 800$ para quebras)............................... 7:400$ 8:600$ 1:200$ 1:174$195
2 Officiaes da Contadoria............................................................. 10:800$ 13:200$ 2:400$ 2:348$389
1 Official archivista....................................................................... 5:400$ 6:600$ 1:200$ 1:174$195
1 Ajudante do chefe da officina.................................................... 6:000$ 6:600$ 600$ 587$096
7 Primeiros-escripturarios............................................................ 33:600$ 42:000$ 8:400$ 8:219$352
1 Despachante............................................................................. 4:200$ 6:000$ 1:800$ 1:761$290
1 Escrivão da Thesouraria........................................................... 4:800$ 6:000$ 1:200$ 1:174$195
1 Escrivão do Almoxarifado.......................................................... 4:200$ 6:000$ 1:800$ 1:761$290
26 Inspectores de 2ª classe........................................................... 118:560$ 156:000$ 37:440$ 36:631$834
12 Segundos escripturarios............................................................ 45:600$ 57:600$ 12:000$ 11:741$888
2 Fieis........................................................................................... 7:200$ 9:600$ 2:400$ 2:348$389
1 Desenhista-auxiliar.................................................................... 3:800$ 4:800$ 1:000$ 978$426
8 Officiaes da officina................................................................... 33:600$ 38:400$ 4:800$ 4:696$768
8 Operarios de 1ª classe.............................................................. 28:800$ 33:600$ 4:800$ 4:696$768
42 Inspectores de 3ª classe........................................................... 141:120$ 176:400$ 35:280$ 34:521$286
27 Amanuenses............................................................................. 81:000$ 97:200$ 16:200$ 15:351$594
1 Porteiro...................................................................................... 3:000$ 3:600$ 600$ 587$096
10 Operarios de 2ª classe.............................................................. 30:000$ 36:000$ 6:000$ 5:870$968
1 Ajudante do porteiro.................................................................. 2:400$ 3:000$ 600$ 587$096
1 Mestre de lancha....................................................................... 3:000$ 3:600$ 600$ 587$066
10 Operarios de 3ª classe.............................................................. 24:000$ 30:000$ 6:000$ 5:870$968
93 Feitores..................................................................................... 200:880$ 279:0000 78:120$ 76:439$055
1 Machinista................................................................................. 2:800$ 3:000$ 400$ 391$396
16 Praticantes................................................................................ 32:000$ 38:400$ 6:400$ 6:262$309
1 Archivista da Contadoria........................................................... 2:200$ 2:400$ 200$ 195$704
8 Continuos.................................................................................. 16:000$ 19:200$ 3:200$ 3:131$154
8 Operarios de 4ª classe.............................................................. 14:400$ 17:600$ 3:200$ 3:131$154
1 Foguista..................................................................................... 1:800$ 2:200$ 400$ 391$696
140 Guardas-fios de 1ª classe......................................................... 252:000$ 308:000$ 56:000$ 54:795$166
80 Telegraphistas regionaes.......................................................... 115:200$ 144:000$ 28:800$ 28:180$646
400 Guardas-fios de 2ª classe......................................................... 576:000$ 720:000$ 144:000$ 140:908$206
15 Vigias de 1ª classe.................................................................... 18:000$ 27:000$ 9:000$ 8:806$446
20 Vigias de 2ª classe.................................................................... 19:200$ 28:800$ 9:600$ 9:393$546
10 Serventes da Secretaria............................................................ 14:600$ 18:250$ 3:650$ 3:571$660
8 Serventes da 2ª divisão............................................................. 11:680$ 14:600$ 2:920$ 2:857$328
16 Aprendizes da officina............................................................... 10:000$ 12:500$ 2:500$ 2:446$464
5 Marinheiros................................................................................ 7:300$ 9:125$ 1:825$ 1:780$830
        620:035$ 606:200$665
Gratificação de 20 % relativa a melhoria de vencimentos dos empregados que teem direito a essa vantagem....................... ...................... ...................... ................... 30:799$335
          637:000$000

    Terceira secção da Contadoria, 9 de janeiro de 1907. - O chefe interino, Alvaro Rodopiano G. S. - O escripturario, José A. Martins. - Visto - Ribeiro da Costa, contador interino.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 17/02/1907


Publicação:
  • Diário Official - 17/2/1907, Página 1172 (Republicação)