Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.331, DE 17 DE JANEIRO DE 1907 - Publicação Original

DECRETO Nº 6.331, DE 17 DE JANEIRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 637:000$ para pagamento da melhoria de vencimentos dos empregados da Repartição Geral dos Telegraphos não contemplados nos decretos legislativos ns. 1468 e 1472, de 9 de janeiro de 1906.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 3º do decreto legislativo n. 1628, de 2 do corrente, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 637:000$, necessarios, conforme a demonstração junta, para o pagamento, a partir de 9 do corrente, da melhoria de vencimentos concedida pelo referido decreto aos empregados da Repartição Geral dos Telegraphos não contemplados nos decretos legislativos ns. 1468 e 1472, de 9 de janeiro de 1906.

     Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 23/01/1907


Publicação:
  • Diário Official - 23/1/1907, Página 547 (Publicação Original)