Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.312, DE 3 DE JANEIRO DE 1907 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.312, DE 3 DE JANEIRO DE 1907

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de cincoenta contos de réis (50:000$000), ouro, supplementar á verba 7ª do art. 5º da lei n. 1.453, de 30 de dezembro de 1905.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1.635, desta data, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de cincoenta contos de réis (50:000$000), ouro, supplementar á verba 7ª do art. 5º da lei n. 1.453, de 30 de dezembro de 1905.

     Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Rio-Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 09/01/1907


Publicação:
  • Diário Official - 9/1/1907, Página 195 (Publicação Original)