Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.312, DE 3 DE JANEIRO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.312, DE 3 DE JANEIRO DE 1907
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de cincoenta contos de réis (50:000$000), ouro, supplementar á verba 7ª do art. 5º da lei n. 1.453, de 30 de dezembro de 1905.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1.635, desta data, decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de cincoenta contos de réis (50:000$000), ouro, supplementar á verba 7ª do art. 5º da lei n. 1.453, de 30 de dezembro de 1905.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Rio-Branco.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 09/01/1907
Publicação:
- Diário Official - 9/1/1907, Página 195 (Publicação Original)