Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.121, DE 25 DE AGOSTO DE 1906 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.121, DE 25 DE AGOSTO DE 1906

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 7:555$420 para occorrer ao pagamento devido ao conselheiro Ignacio José de Mendonça Uchôa, em virtude de sentença judiciaria.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 20, n. 18, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, revigorada pelo art. 33 da de n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, e a que se refere o decreto n. 5875, de 27 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

     Resolve abrir ao Ministro da Fazenda o credito de 7:555$420 para cumprimento da carta precatoria expedida pelo Juizo federal da 2ª Vara no Districto Federal, em 12 de maio ultimo, requisitando o pagamento ao conselheiro Ignacio José de Mendonça Uchôa, de igual quantia, a que foi condemnado a União por sentença do mesmo Juizo, confirmada por accordão do Supremo Tribunal Federal n. 1037, de 24 de dezembro de 1904.

     Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1906, 18º Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 29/08/1906


Publicação:
  • Diário Official - 29/8/1906, Página 4551 (Publicação Original)