Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.932, DE 17 DE MARÇO DE 1906 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.932, DE 17 DE MARÇO DE 1906

Declara sem effeito os decretos ns. 9461, de 11 de julho de 1885, 10.437, de 9 de novembro de 1889 e 308, de 9 de abril de 1890.

     O Presidente da Republica dos Estados unidos do Brazil:

     Resolve declarar sem effeito os decretos ns. 9461, de 11 de julho de 1885, 10.437, de 9 de novembro de 1889 e 308, de 9 de abril de 1890, que autorizaram a The London Assurance Corporation a funccionar no Brazil, visto ter a mesma companhia deliberado deixar de operar em seguros.

     Rio de Janeiro, 17 de março de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 20/03/1906


Publicação:
  • Diário Official - 20/3/1906, Página 1459 (Publicação Original)