Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.904, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1906
EMENTA: Crea uma medalha como recompensa de bons serviços prestados á ordem, segurança e tranquillidade publicas pelos officiaes e praças da Força Policial do Districto Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 3/3/1906, Página 1155 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1906, Página 1251 (Republicação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MEDALHA - Elogio - Incentivo funcional - Oficial - Praça (militar) - Polícia - Distrito Federal (Brasil) - Rio de Janeiro (RJ)
HOMENAGEM - Objetivo - Destinação - Prestação de serviços - Segurança pública - Ordem
INSÍGNIA - Forma - Dimensão - Posição - Uniforme militar - Cor - Material - Cobre - Prata - Ouro - Critério - Tempo de serviço
CONDECORAÇÃO - Exclusão - Impedimento - Proibição - Sentença condenatória - Infração - Desídia - Desinteresse - Falta disciplinar
MEMBRO - Requerimento - Reivindicação - Processo administrativo - Conselho Administrativo - Requisição - Certidão - Assentamento individual - Parecer - Remessa - Subsídio - Ministério da Justiça e Negócios Interiores (1891-1967) - Decreto
CUSTO - Despesa - Responsabilidade - Isenção
HOMENAGEM - Objetivo - Destinação - Prestação de serviços - Segurança pública - Ordem
INSÍGNIA - Forma - Dimensão - Posição - Uniforme militar - Cor - Material - Cobre - Prata - Ouro - Critério - Tempo de serviço
CONDECORAÇÃO - Exclusão - Impedimento - Proibição - Sentença condenatória - Infração - Desídia - Desinteresse - Falta disciplinar
MEMBRO - Requerimento - Reivindicação - Processo administrativo - Conselho Administrativo - Requisição - Certidão - Assentamento individual - Parecer - Remessa - Subsídio - Ministério da Justiça e Negócios Interiores (1891-1967) - Decreto
CUSTO - Despesa - Responsabilidade - Isenção