Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.822, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.822, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1905

Concede ao Collegio Diocesano de Diamantina, no Estado de Minas Geraes, dos privilegios e garantias de que gosa o Gymnasio Nacional.

     O Presidente da Repubica dos Estados Unidos do Brazil:

     Attendendo ás informações prestadas pelo delegado fiscal do Governo sobre os programmas de ensino e o modo por que são executados no Collegio Diocesano de Diamantina, no Estado de Minas Geraes, e na conformidade do decreto legislativo n. 1.363, de 14 de agosto ultimo, resolve conceder ao dito collegio de accôrdo com o art. 361, do Codigo dos Institutos Officiaes do ensino superior e secundario, approvado pelo decreto n. 3.890, de 1 de janeiro de 1901, dos privilegios e garantias de que gosa o Gymnasio Nacional.

     Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 31/12/1905


Publicação:
  • Diário Official - 31/12/1905, Página 6852 (Publicação Original)