Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.818, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.818, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1905

Transfere á Companhia Commercio e Navegação as vantagens e regalias de paquetes de que gozam os vapores Nitheroy, Amazonas, Tupy, Assû, União, Canoé, Aracaty, Maroim, Idalina, Isabel e S. Luiz, que pertenciam ás Emprezas de Sal e Navegação, Empreza de Navegação Salina, Empreza de Vapores Idalina e Empreza Maritima Brazileira e que passam a ter outra denominação.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Commercio e Navegação, constituida por decreto n. 5.747, de 31 de outubro ultimo, com os acervos das Emprezas de Sal e Navegação, Empreza de Navegação Salina, Empreza de Vapores Idalina e Empreza Maritima Brazileira, devidamente representada, decreta:

      Artigo unico. São transferidas á Companhia Commercio e Navegação as vantagens e regalias de paquetes do que gozam os vapores das referidas emprezas e que passam a denominar-se: Macáu, Mossoró, Pirangy, Assú, União, Jaguaribe, Aracaty, Maroim, Parahyba, Natal e Araguary; ficando a mesma companhia obrigada ao cumprimento dos encargos e onus a que se obrigavam as citadas emprezas.

     Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 31/12/1905


Publicação:
  • Diário Official - 31/12/1905, Página 6852 (Publicação Original)