Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.807, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1905
EMENTA: Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$ para ser applicado aos trabalhos do prolongamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 23/12/1905, Página 6677 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1891-1906) - Abertura - Crédito - Prolongamento - Linha ferroviária - Estrada de Ferro Central do Brasil