Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.802, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.802, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1905
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 217:946$600, supplementar ao art. 9º, § 15, da lei n. 1.316, de 31 de dezembro de 1904
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 1.438, desta data, resolve, abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 217:946$600, supplementar ao art. 9º, § 15, da lei n. 1.316, de 31 de dezembro de 1904.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Paula Argollo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1905
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1905, Página 6494 (Publicação Original)