Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.783, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.783, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1905

Declara de utilidade publica as desapropriações do terreno da rua General Caldwell n. 190 e do predio e respectivo terreno da rua Frei Caneca n. 122

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Art. 1º São declarados de utilidade publica, nos termos do art. 5º do decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, as desapropriações do terreno da rua General Caldwell n. 190 e do predio e respectivo terreno da rua Frei Caneca n. 122, afim de serem utilizados em varias dependencias do quartel do regimento de cavallaria da Força Policial do Districto Federal.

     Art. 2º O Ministro de Estado da Justiça e Negocios Interiores é autorizado a mandar proceder, na conformidade do citado decreto n. 4.956, de 1903, as desapropriações dos terrenos e do predio acima referidos para o fim indicado no artigo antecedente, correndo as despezas por conta do credito aberto pelo decreto n. 5.699, de 2 de outubro ultimo.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J.J.Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 06/12/1905


Publicação:
  • Diário Official - 6/12/1905, Página 6305 (Publicação Original)