Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.771, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.771, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1905

Concede ao Atheneu Norte Rio-Grandense os privilegios e garantias de que goza o Gymnasio Nacional.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Attendendo á informação prestada pelo delegado fiscal do Governo junto ao Atheneu Norte Rio-Grandense, resolve, de accôrdo com o paragrapho unico do art. 357 do Codigo dos Institutos Officiaes de Ensino Superior e Secundario, approvado pelo decreto n. 3.890, de 1 de janeiro de 1901, conceder ao dito estabelecimento de instrucção, na conformidade do art. 361 do citado codigo, os privilegios e garantias de que goza o Gymnasio Nacional.

     Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 22/11/1905


Publicação:
  • Diário Official - 22/11/1905, Página 5975 (Publicação Original)