Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.767, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.767, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1905

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de quatrocentos contos de réis (400:000$) papel, para occorrer ás despezas da Commissão Brasileira de demarcação da fronteira do Brasil com a Bolivia, de que trata o art. 4º do Tratado firmado em Petropolis em 17 de novembro de 1903 e mandado executar pelo decreto n. 5.161 de 10 de março de 1904.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil,

     Usando da autorisação que lhe foi concedida pelo art. 1º n. 1 do decreto n. 1.180 de 25 de fevereiro de 1904,

     Decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de quatrocentos contos de réis (400:000$), papel, para occorrer ás despezas da Commissão Brazileira de demarcação da fronteira do Brazil com a Bolivia, de que trata o art. 4º do Tratado firmado em Petropolis em 17 de novembro de 1903 e mandado executar pelo decreto n. 5.161, de 10 de março de 1904.

     Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Rio-Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1905


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1905, Página 5914 (Publicação Original)