Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.720, DE 10 DE OUTUBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.720, DE 10 DE OUTUBRO DE 1905

Approva os estudos definitivos do trecho entre Jgauariabyra e S. Pedro de Itararé da Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, decreta:

     Art. 1º. Ficam approvados os estudos definitivos e o respectivo orçamento do trecho comprehendido entre Jaguariabyra e S. Pedro de Itararé, na extensão de 97,400 kilometros, da Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, os quaes com este baixam devidamente rubricados.

     Art. 2º Para execução dos trabalhos do referido trecho, fica marcado o prazo de trinta mezes, a contar da data do presente decreto.

     Art. 3º O projecto e o local da estação em S. Pedro de Itararé, onde deve chegar a Estrada de Ferro Sorocabana, ficam dependentes de ulterior approvação do Governo.

     Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Muller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 15/10/1905


Publicação:
  • Diário Official - 15/10/1905, Página 5108 (Publicação Original)