Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.720, DE 10 DE OUTUBRO DE 1905 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.720, DE 10 DE OUTUBRO DE 1905
Approva os estudos definitivos do trecho entre Jgauariabyra e S. Pedro de Itararé da Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, decreta:
Art. 1º. Ficam approvados os estudos definitivos e o respectivo orçamento do trecho comprehendido entre Jaguariabyra e S. Pedro de Itararé, na extensão de 97,400 kilometros, da Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, os quaes com este baixam devidamente rubricados.
Art. 2º Para execução dos trabalhos do referido trecho, fica marcado o prazo de trinta mezes, a contar da data do presente decreto.
Art. 3º O projecto e o local da estação em S. Pedro de Itararé, onde deve chegar a Estrada de Ferro Sorocabana, ficam dependentes de ulterior approvação do Governo.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Muller.
- Diário Official - 15/10/1905, Página 5108 (Publicação Original)