Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.719, DE 10 DE OUTUBRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.719, DE 10 DE OUTUBRO DE 1905
Approva, com alterações, os estudos definitivos dos primeiros cem kilometros da Estrada de Ferro de Bahurú a Cuyabá.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Estradas de Ferro Noroeste do Brazil, cessionaria da Estrada de Ferro de Bahurú a Cuyabá, decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos, com as alterações feitas a tinta verde nas plantas apresentadas pela referida companhia, dos cem primeiros kilometros da Estrada de Ferro de Bahurú a Cuyabá, os quaes com este baixam, devidamente rubricados, devendo servir de base para o respectivo orçamento a tabella de preços a que se refere o decreto n. 1.658, de 20 de janeiro de 1894.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.
- Diário Official - 22/10/1905, Página 5281 (Publicação Original)