Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.719, DE 10 DE OUTUBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.719, DE 10 DE OUTUBRO DE 1905

Approva, com alterações, os estudos definitivos dos primeiros cem kilometros da Estrada de Ferro de Bahurú a Cuyabá.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Estradas de Ferro Noroeste do Brazil, cessionaria da Estrada de Ferro de Bahurú a Cuyabá, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos, com as alterações feitas a tinta verde nas plantas apresentadas pela referida companhia, dos cem primeiros kilometros da Estrada de Ferro de Bahurú a Cuyabá, os quaes com este baixam, devidamente rubricados, devendo servir de base para o respectivo orçamento a tabella de preços a que se refere o decreto n. 1.658, de 20 de janeiro de 1894.

     Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 22/10/1905


Publicação:
  • Diário Official - 22/10/1905, Página 5281 (Publicação Original)