Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.717, DE 10 DE OUTUBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.717, DE 10 DE OUTUBRO DE 1905

Concede as vantagens e regalias de paquets ao vapor brazileiro Gloria, de propriedade de Joaquim Garcia 

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu Joaquim Garcia, decreta:

     Artigo unico. São concedidas a Joaquim Garcia as vantagens e regalias de paquete para o vapor brazileiro Gloria, que faz viagens regulares entre os portos da Republica, sendo observadas as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo Ministro de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas.

     Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Muller.

Clausulas a que se refere o decreto n. 5.717 desta data

I

     Joaquim Garcia, proprietario do vapor brazileiro Gloria, é obrigado a transportar gratuitamente no seu vapor as malas do Correio e seus conductores, fazendo-as conduzir de terra para bordo e vice-versa, ou entregal-as aos agentes do Correio, devidamente autorizados a recebel-as, fazendo-se o recebimento e a entrega mediante recibo.

II

     Joaquim Garcia transportará, sem onus algum para a União, qualquer somma em dinheiros ou em valores pertencentes ou destinados ao Thesouro Federal.
     O commandante do vapor receberá os volumes encontrados, na forma das instrucções do Thesouro Federal, de 4 de setembro de 1865, sem proceder á contagem e conferencia das sommas, assignados previamente os conhecimentos de embarque, segundo os estylos commerciaes.

III

     Obriga-se Joaquim Garcia:
     1º, a dar transporte gatuito ás sementes, mudas de plantas, objectos de historia natural, destinados aos jardins publicos e museus da Republica;
     2º, a dar ao Governo gratuitamente uma passagem de ré e outra de proa em cada viagem;
     3º, a conceder transporte com abatimento de 50% sobre os preços ordinarios para força publica ou escolta conduzindo presos e com o de 30% para qualquer outro transporte por conta do Governo Federal ou dos Estados.

     Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1905.

Lauro Severiano Muller.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 15/10/1905


Publicação:
  • Diário Official - 15/10/1905, Página 5108 (Publicação Original)