Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.703, DE 4 DE OUTUBRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.703, DE 4 DE OUTUBRO DE 1905
Approva o projecto geral da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte e os estudos definitivos do trecho comprehendido entre as cidades de Ceará Mirim e do Caicó
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando o que lhe expoz o Ministro de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas e tendo em vista a autorização conferida no art. 17, n. XX, da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903, e art. 15 da de n. 1.316, de 31 de dezembro do anno proximo passado, decreta:
Art. 1º Fica approvado o projecto geral da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, a qual, partindo do porto de Natal, irá ter a ponto conveniente da Estrada de Ferro de Baturité, no Estado do Ceará.
Art. 2º São igualmente approvados os estudos definitivos do trecho da referida estrada comprehendido entre as cidades de Ceará Mirim e do Caicó e constantes dos documentos que com este baixam rubricados pelo director geral de Obras e Viação da respectiva Secretaria de Estado.
Art. 3º A Estrada de Ferro de Natal a Ceará Mirim, em construcção, constituirá a primeira secção da de que se trata.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Muller.
- Diário Official - 14/10/1905, Página 5067 (Publicação Original)