Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.696, DE 26 DE SETEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.696, DE 26 DE SETEMBRO DE 1905

Approva o plano e orçamento para os edificios da Alfandega e Guarda-moria no porto de Manáos

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Manaos Harbour, limited, cessionaria das obras de melhoramento do porto de Manáos, Estado do Amazonas, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados a planta e o orçamento apresentados pela Companhia Manáos Harbour, limited, os quaes com este baixam, devidamente rubricados, para os edificios destinados á Alfandega e Guarda-moria, devendo ficar concluidos os respectivos trabalhos dentro do prazo de um anno, contado da presente data.

     Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Muller


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 04/10/1905


Publicação:
  • Diário Official - 4/10/1905, Página 4897 (Publicação Original)