Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.681, DE 16 DE SETEMBRO DE 1905 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.681, DE 16 DE SETEMBRO DE 1905

Altera o § 3º do art. 22 de novo regulamento das loterias, approvado pelo decreto n. 5.107, de 9 de janeiro de 1904

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da atribuição conferida no n. 48, n. 1, da Constituição da Republica, resolve que o § 3º do art. 22 do regulamento approvado pelo decreto n. 5.107, de 9 de janeiro de 1904, seja substituído pelo seguinte:

     § 3º Para as loterias de capital até 45:000$ - 25 premios sorteados no mínimo;
     Para as loterias de capital superior a 45:000$ até 75:000$ - 35 premios no mínimo;
     Para as loterias de capital superior a 75:000$ até 150:000$ - 40 premios no minimo;
     Para as loterias de capital superior a 150:000 até 600:000$ - 50 premios no minimo;
     Para as loterias de capital superior 600:000$ - 70 premios sorteados no minimo.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1905, 17° da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 21/09/1905


Publicação:
  • Diário Official - 21/9/1905, Página 4647 (Publicação Original)