Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.676, DE 9 DE SETEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.676, DE 9 DE SETEMBRO DE 1905

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 10:000$ para occorrer ás despezas extraordinarias com o serviço de lançamento do imposto de industrias e profissões para o exercício de 1906

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização conferida no art. 1º, § 19, da lei n. 1.178, de 16 de janeiro de 1904, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 9 de outubro de 1896:

     Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 10:000$ para occorrer ás despezas extraordinarias com o serviço de lançamento do imposto de industrias e profissões para o exercício de 1906, na forma de art. 9º do regulamento que baixou com o decreto n. 5.142, de 27 de fevereiro de 1904.

     Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 13/09/1905


Publicação:
  • Diário Official - 13/9/1905, Página 4503 (Publicação Original)