Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.654, DE 28 DE AGOSTO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.654, DE 28 DE AGOSTO DE 1905

Concede ao Lyceu Cuyabano os privilegios e garantias de que goza o Gymnasio Nacional.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Attendendo ás informações prestadas pelo delegado fiscal do Governo sobre os programmas de ensino e o modo por que são executados no Lyceu Cuyabano, no Estado de Matto Grosso, resolve, de accordo com o art. 367, paragrapho unico, do Codigo dos Institutos Officiaes do Ensino Superior e Secundario, approvado pelo decreto n. 3.890, de 1 de janeiro de 1901, conceder ao dito estabelecimento de instrução, na conformidade do art. 360 do citado codigo, os privilegios e garantias de que goza o Gymnasio Nacional.

     Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 30/08/1905


Publicação:
  • Diário Official - 30/8/1905, Página 4242 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1905, Página 837 Vol. 2 (Publicação Original)