Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.651, DE 26 DE AGOSTO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.651, DE 26 DE AGOSTO DE 1905

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 56:000$ para occorrer, no vigente exercício, ás despezas com o serviço da uniformização dos typos das apolices

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 21, § unico, da lei n. 1.316, de 31 de dezembro de 1904, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 23, lettra c, do decreto legislativo n. 292, de 8 de outubro de 1896:

     Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 56:000$ para occorrer, no vigente exercício, ao abono de uma gratificação mensal aos empregados do Thesouro Federal e da Caixa de Amortização encarregados, fóra das horas do expediente, dos serviços de uniformização dos typos das  apolices e assignatura das que teem de ser dadas em substituição das antigas e para pagamento das despezas com o preparo de relações, propostas e livros para o mesmo serviço.

     Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 30/08/1905


Publicação:
  • Diário Official - 30/8/1905, Página 4242 (Publicação Original)