Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.650, DE 26 DE AGOSTO DE 1905 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.650, DE 26 DE AGOSTO DE 1905

Declara sem effeito os decretos ns. 8.163, de 1 de julho de 1881, e 9.678, de 20 de novembro de 1886

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Resolve declarar sem effeito os decretos ns. 8.163, de 1 de julho de 1881, e 9.678, de 20 de novembro de 1886, que autorizaram a Lion Fire Insurance Company a funccionar no Brazil e a estabelecer uma agencia na cidade do Rio de Janeiro, visto ter a mesma companhia resolvido cessar as suas operações de seguros.

     Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Leopoldo de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 30/08/1905


Publicação:
  • Diário Official - 30/8/1905, Página 4242 (Publicação Original)