Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.649, DE 26 DE AGOSTO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.649, DE 26 DE AGOSTO DE 1905

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 25:104$753 para pagamento a A. Avenier & Comp. e Corrêa Chaves & Pinto

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 20, n. 18, da lei n. 1.316, de 31 de dezembro de 1904, e tendo ouvido o Trihunal de Contas, na conformidade do art. 2°, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896: 

     Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 25:104$753, destinado ao pagamento de principal, juros e custas a que foi condemnada a União, por sentença do juiz federal da segunda vara, confirmada por accordão do Supremo Tribunal Federal em acção movida por A. Avenier & Comp. e Corrêa Chaves & Pinto, para haverem a importancia de impostos de sal que indevidamente lhes foram cobrados.

     Rio de janeiro, 26 de agosto de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 30/08/1905


Publicação:
  • Diário Official - 30/8/1905, Página 4241 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1905, Página 827 Vol. 2 (Publicação Original)