Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.649, DE 26 DE AGOSTO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.649, DE 26 DE AGOSTO DE 1905
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 25:104$753 para pagamento a A. Avenier & Comp. e Corrêa Chaves & Pinto
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 20, n. 18, da lei n. 1.316, de 31 de dezembro de 1904, e tendo ouvido o Trihunal de Contas, na conformidade do art. 2°, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 25:104$753, destinado ao pagamento de principal, juros e custas a que foi condemnada a União, por sentença do juiz federal da segunda vara, confirmada por accordão do Supremo Tribunal Federal em acção movida por A. Avenier & Comp. e Corrêa Chaves & Pinto, para haverem a importancia de impostos de sal que indevidamente lhes foram cobrados.
Rio de janeiro, 26 de agosto de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
- Diário Official - 30/8/1905, Página 4241 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1905, Página 827 Vol. 2 (Publicação Original)