Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.642, DE 14 DE AGOSTO DE 1905 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.642, DE 14 DE AGOSTO DE 1905
Crea uma brigada de artilharia de guardas nacionaes na comarca do Rio S. Francisco, no Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:
Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca do Rio S. Francisco, no Estado da Bahia, uma brigada de artilharia, com a designação de 18ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 18, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1905, 17º da Republcia.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Official - 26/8/1905, Página 4171 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1905, Página 815 Vol. II (Publicação Original)