Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.635, DE 12 DE AGOSTO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.635, DE 12 DE AGOSTO DE 1905

Fixa o numero, classe e vencimentos do pessoal dos postos fiscaes mixtos de Breu e Catay, nos territorios do Alto Juruá e Alto Purús

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do disposto no art. 5º do Protocollo de um accordo provisorio concluído em 12 de julho de 1904, entre os Governos do Brazil e do Perú:

     Resolve approvar as tabellas que a este acompanham, fixando o número, classe e vencimentos do pessoal dos postos fiscaes mixtos de Breu e Catay, estabelecidos nos territorios neutralizados do Alto Juruá e do Alto Purús.

     Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.

TABELA DO NUMERO, CLASSE E VENCIMENTO DO PESSOAL DO POSTO FISCAL MIXTO DE BREU, NO TERRITORIO DO ALTO JURUÁ

Pessoal

Vencimento

Total

1 encarregado..................................                                          

4:200$

 

1 escrivão (em comissão)..............

3:600$

 

2 guardas (contractados)................

4:800$

 

1 patrão de canoa (contractado) ...

2:400$

 

6 remadores (contractados)...........

10:800$

 

11 empregados com a diária á razão de 3$ durante 365 dias...........

 

12:045$

 

Material...........................................

3:000$

 

Total........................................................................

40:845$

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1905. Leopoldo de Bulhões.

TABELA DO NUMERO, CLASSE E VENCIMENTO DO PESSOAL DO POSTO FISCAL MIXTO DE CATAY, NO TERRITORIO DO ALTO PURÚS

Pessoal

Vencimento

Total

1 encarregado..................................                                          

4:200$

 

1 escrivão (em comissão)..............

3:600$

 

2 guardas (contractados)................

4:800$

 

1 patrão de canoa (contractado) ...

2:400$

 

6 remadores (contractados)...........

10:800$

 

11 empregados com a diária á razão de 3$ durante 365 dias...........

 

12:045$

 

Material...........................................

3:000$

 

Total........................................................................

40:845$

     Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1905. Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 20/08/1905


Publicação:
  • Diário Official - 20/8/1905, Página 4059 (Publicação Original)