Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.618, DE 31 DE JULHO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.618, DE 31 DE JULHO DE 1905

Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes, na comarca de Santa Rita de Passa Quatro, no Estado de S. Paulo

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na guarda nacional da comarca de Santa Rita de Passa Quatro, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria; aquella com a designação de 157ª, a qual se constituirá de três batalhões do serviço activo n. 469, 470 e 471, e um do da reserva sob n. 175; esta com a de 61, a qual se constituirá de dous regimentos ns. 121 e 122, que se organizarão com os guardas qualificados no districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 31 de julho de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 05/08/1905


Publicação:
  • Diário Official - 5/8/1905, Página 3737 (Publicação Original)