Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.595, DE 15 DE JULHO DE 1905 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.595, DE 15 DE JULHO DE 1905

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 200:000$ para pagamento de despezas com o serviço fiscal no departamento do Alto Juruá

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 1º, n. 2, do decreto legislativo n. 1.181, de 25 de fevereiro de 1904, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do de n. 392, de 8 de outubro de 1896:

     Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 200:000$, para occorrer, até 31 de dezembro do corrente anno, ao pagamento de despezas com a acquisição de lanchas para o serviço fiscal do departamento do Alto Juruá, e com o pessoal e combustivel das mesmas, construcção de casas para os postos fiscaes dentro do territorio daquelle departamento e respectivo material, bem assim das gratificações por uma só vez ao Prefeito e empregados dos ditos postos por serviços extraordinarios.

     Rio de Janeiro, 15 de julho de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 19/07/1905


Publicação:
  • Diário Official - 19/7/1905, Página 3358 (Publicação Original)