Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.587, DE 8 DE JULHO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.587, DE 8 DE JULHO DE 1905

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 79:568$150, para occorrer ao pagamento devido a Rubem Tavares, em virtude de sentença judiciaria

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 20, n. 18, da lei n. 1.316, de 31 de dezembro de 1904, e tudo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

     Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 79:568$150 para cumprimento da carta precatoria expedida pelo juiz federal da 1ª vara do Districto Federal, requisitando o pagamento da importancia dos vencimentos e custas do processo, devidos a Rubem Tavares, ex-chefe de secção da Secretaria da Industria, Viação e Obras Publicas, em virtude de sentença do mesmo juiz, confirmada por accordão do Supremo Tribunal Federal de 20 de julho de 1904.

     Rio de Janeiro, 8 de julho de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 12/07/1905


Publicação:
  • Diário Official - 12/7/1905, Página 3259 (Publicação Original)