Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.583, DE 4 DE JULHO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.583, DE 4 DE JULHO DE 1905

Revalida a patente de privilegio de invenção n. 2.841, de 5 de julho de 1899.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos da Brazil, atendendo ao que requereram Pedro Naelaert e Montel Jean, concessionarios da patente de privilegio de invenção n. 2841, de 5 de julho de 1899, denominada - Massa isoladora com applicação a caldeiras e aparelhos a vapor - e á vista das allegações com que justificaram a sua pretenção,

     Decreta:

     Artigo unico. Fica revalidada a patente de privilegio de invenção n. 2.841, de 5 de julho de 1899, constante da relação que acompanha o decreto n. 4.965, de 15 de setembro de 1903.

     Rio de Janeiro, 4 de julho de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 21/07/1905


Publicação:
  • Diário Official - 21/7/1905, Página 3456 (Publicação Original)