Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.575, DE 1º DE JULHO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.575, DE 1º DE JULHO DE 1905
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 274:158$059, para occorrer ao pagamento devido a Manoel José Bastos, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 20, n. 18, da lei n. 1.316, de 31 de dezembro de 1904, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896.
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 274:158$059 para occorrer ao pagamento a que foi condemnada a Fazenda Nacional por sentença do juiz federal na secção do Estado da Bahia, proferida a favor de Manoel José Bastos e confirmada por accordão do Supremo Tribunal Federal de 17 de janeiro de 1903, sendo 236:296$040 de differença de direitos de xarque platino alli importado em 1897, 36:547$119 de juros e 1:314$900 de custas.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1905, 17º da Republica
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
- Diário Official - 6/7/1905, Página 3145 (Publicação Original)