Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.559, DE 17 DE JUNHO DE 1905 - Publicação Original

DECRETO Nº 5.559, DE 17 DE JUNHO DE 1905

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 30:000$, para as despezas de material dos postos fiscaes do territorio do Acre

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no decreto legislativo n. 1.181, de 25 de fevereiro de 1904, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896: 

     Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 30:000$, para occorrer ao pagamento das despezas de material dos postos fiscaes do Territorio do Acre.

     Rio de Janeiro, 17 de junho de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 21/06/1905


Publicação:
  • Diário Official - 21/6/1905, Página 2853 (Publicação Original)
  • Diário Official - 5/7/1905, Página 3129 (Republicação)