Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.558, DE 13 DE JUNHO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.558, DE 13 DE JUNHO DE 1905

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 100:000$ para ser applicado á propaganda dos productos agricolas, pastoris e mineraes que interessam ao Brazil

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no n. XLII do art. 17 da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903 e revigorada no art. 15 da vigente lei de orçamento, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 100:000$000, para ser applicado á propaganda dos productos agricolas, pastoris e mineraes que interessam ao Brazil, durante o corrente anno.

     Rio de Janeiro, 13 de junho de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 15/06/1905


Publicação:
  • Diário Official - 15/6/1905, Página 2756 (Publicação Original)