Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.553, DE 10 DE JUNHO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.553, DE 10 DE JUNHO DE 1905

Eleva a dous por cento, ouro, a taxa sobre o valor official da importação realizada pelo porto do Rio de Janeiro

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á necessidade de habilitar o Thesouro Federal com os recursos indispensaveis para occorrer, no vigente exercicio, ao augmento de despezas com o pagamento dos juros do emprestimo de tres milhões esterlinos (£ 3.000.000) a que se refere o decreto n. 5551, de 6 do corrente mez, contractado com os banqueiros N. M. Rothschild and Sons, de Londres, e autorizado pelo art. 2º, n. 4, primeira parte, da lei n. 1.313, de 30 de dezembro de 1904, e art. 7º, paragrapho unico, n. 4, da lei n. 3.314, de 16 de outubro de 1886,

Decreta: 

     Art. 1º Fica elevada a dous por cento (2 %), ouro, a taxa sobre o valor official da importação realisada pelo porto do Rio de Janeiro.

     Art. 2º A referida taxa de dous por cento (2 %), ouro, será arrecadada pela Alfandega desta Capital a partir de 15 do corrente mez, e escripturada sob o titulo de «Renda com applicação especial - Obras do Porto do Rio de Janeiro».

     Rio de Janeiro, 10 de junho de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 13/06/1905


Publicação:
  • Diário Official - 13/6/1905, Página 2703 (Publicação Original)