Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.544, DE 5 DE JUNHO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.544, DE 5 DE JUNHO DE 1905
Approva o projecto e planta das obras de reconstrucção do edificio da Faculdade de Medicina da Bahia, na parte destruida por incendio, e declara de utilidade publica a desapropriação não só dos 13 predios indicados na referida planta com os ns. 2 a 26, situados a rua das Portas do Carmo, mas tambem de uma nesga de terreno por detrás dos predios ns. 20 a 26.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Resolve, de accordo com o art. 5º do decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903:
1º, approvar o projecto e planta das obras urgentes de reconstrucção do edificio da Faculdade de Medicina da Bahia, na parte destruida pelo incendio ultimamnente alli havido;
2º, declarar de utilidade publica, para execução das ditas obras, a desapropriação não só dos 13 predios de ns. 2 a 26, situados á rua das Portas do Carmo, mas tambem de uma nesga de terreno por detrás dos predios ns. 20 a 26;
3º, mandar observar, na desapropriação dos mencionados predios e terrenos, o disposto no art. 41 do alludido decreto.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Official - 7/6/1905, Página 2607 (Publicação Original)