Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.543, DE 3 DE JUNHO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.543, DE 3 DE JUNHO DE 1905
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 11:971$926 para occorrer ao pagamento devido a Arthur Americo Belém, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 20, n. 18, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 11:971$926, para cumprimento da carta precatoria expedida pelo juiz federal da 1ª vara do Districto Federal, requisitando o pagamento da importancia dos vencimentos e custas do processo, devidos a Arthur Americo Belém, ex-escripturario da Contadoria da Marinha, em virtude de sentença do mesmo juiz, confirmada por accordão do Supremo Tribunal Federal, de 4 de janeiro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
- Diário Official - 8/6/1905, Página 2621 (Publicação Original)