Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.542, DE 3 DE JUNHO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.542, DE 3 DE JUNHO DE 1905

Altera o quadro da divisão dos Estados e do respectivo pessoal de fiscalização do imposto de consumo annexo ao decreto n. 3.659, de 22 de maio de 1900

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 24 da lei n. 641, de 14 de novembro de 1899 e do art. 3º, paragrapho unico do decreto n. 3.659, de 22 de maio de 1900, e attendendo á conveniencia de alterar o numero dos fiscaes do imposto de consumo em diversos Estados:

     Resolve que o quadro da divisão dos Estados e do respectivo pessoal de fiscalização, annexo ao decreto n. 3.659, de 22 de maio de 1899, seja substituido pelo que a este acompanha.

     Rio de Janeiro, 3 de junho de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 15/06/1905


Publicação:
  • Diário Official - 15/6/1905, Página 2752 (Publicação Original)