Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.536, DE 25 DE MAIO DE 1905 - Republicação

DECRETO Nº 5.536, DE 25 DE MAIO DE 1905

Fixa o numero, classe e vencimentos dos empregados da Secretaria das Relações Exteriores

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: 

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º O numero, classe e vencimentos dos empregados da Secretaria das Relações Exteriores serão os constantes da tabella annexa.

     Art. 2º No regulamento que for expedido para execução desta lei, poderá o Presidente da Republica, sem augmento de despeza, modificar o actual, da maneira mais conveniente ao serviço.

     Art. 3º Além dos vencimentos fixados na tabella annexa, perceberá a gratificação extraordinaria de 3:000$000 o funccionario que exercer o cargo de director geral e tiver mais de 40 annos de serviço.

     Art. 4º Na deficiencia da verba votada, fica o Presidente da Republica autorizado a abrir o credito necessario para execução desta lei.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Rio-Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 31/05/1906


Publicação:
  • Diário Official - 31/5/1906, Página 2471 (Republicação)