Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.536, DE 25 DE MAIO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.536, DE 25 DE MAIO DE 1905
Fixa o numero, classes e vencimentos dos empregados da Secretaria das Relações Exteriores
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º O numero, classes e vencimentos dos empregados da Secretaria das Relações Exteriores serão os constantes da tabella annexa.
Art. 2º No regulamento que for expedido para execução desta lei, poderá o Presidente da Republica, sem augmento de despeza, modificar o actual, da maneira mais conveniente ao serviço.
Art. 3º Além dos vencimentos fixados na tabella annexa, perceberá a gratificação extraordinaria de 3:000$ o funccionario que exercer o cargo de director geral e tiver mais de 40 annos de serviço.
Art. 4º Na deficiencia da verba votada, fica o Presidente da Republica autorizado a abrir o credito necessario para execução desta lei.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Rio-Branco.
- Diário Official - 27/5/1905, Página 2407 (Publicação Original)