Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.536, DE 25 DE MAIO DE 1905 - Publicação Original

DECRETO Nº 5.536, DE 25 DE MAIO DE 1905

Fixa o numero, classes e vencimentos dos empregados da Secretaria das Relações Exteriores

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º O numero, classes e vencimentos dos empregados da Secretaria das Relações Exteriores serão os constantes da tabella annexa.

     Art. 2º No regulamento que for expedido para execução desta lei, poderá o Presidente da Republica, sem augmento de despeza, modificar o actual, da maneira mais conveniente ao serviço.

     Art. 3º Além dos vencimentos fixados na tabella annexa, perceberá a gratificação extraordinaria de 3:000$ o funccionario que exercer o cargo de director geral e tiver mais de 40 annos de serviço.

     Art. 4º Na deficiencia da verba votada, fica o Presidente da Republica autorizado a abrir o credito necessario para execução desta lei.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

    Rio de Janeiro, 25 de maio de 1905, 17º da Republica.

    FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
    Rio-Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 27/05/1905


Publicação:
  • Diário Official - 27/5/1905, Página 2407 (Publicação Original)