Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.533, DE 22 DE MAIO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.533, DE 22 DE MAIO DE 1905
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 30:000$ para despezas com a transferencia e installação de tribunaes, juizes e serventuarios da justiça
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accordo com a autorização contida no n. IV do art. 59 da lei n. 1.338, de 9 de janeiro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 30:000$, para despezas com a transferencia e installação de tribunaes, juizes e serventuarios da justiça.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
J. J. Seabra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 24/05/1905
Publicação:
- Diário Official - 24/5/1905, Página 2354 (Publicação Original)