Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.531-A, DE 18 DE MAIO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.531-A, DE 18 DE MAIO DE 1905
Declara insubsistente o Tratado de Commercio entre o Brasil e o Peru em 10 de outubro de 1891
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que o Tratado do Commercio com o Perù foi denunciado pelo Brasil em 18 de maio de 1904, devendo cessar nos seus effeitos dentro do prazo de um anno, decreta:
Art. 1º Deixa de subsistir no todo e em cada uma de suas partes, a contar da presente data, o tratado de commercio celebrado entre o Brasil e a Republica Peruana, em 10 de outubro do 1891.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Rio-Branco.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 27/05/1905
Publicação:
- Diário Official - 27/5/1905, Página 2407 (Publicação Original)