Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.512, DE 15 DE ABRIL DE 1905 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.512, DE 15 DE ABRIL DE 1905

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 14:837$700, para occorrer ao pagamento devido a Ricardo Barradas Muniz, em virtude de sentença judiciaria

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 20, n. 18, da lei n. 1.316, de 31 de dezembro de 1904, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

     Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 14:827$700, para cumprimento da carta precatoria expedida pelo juizo federal da 1ª vara do Districto Federal, requisitando pagamento da importancia de principal e custas devida a Ricardo Barradas Muniz, em virtude de sentença do mesmo juiz, confirmada por accordão do Supremo Tribunal Federal de 4 de janeiro do corrente anno.

    Rio de Janeiro, 15 de abril de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 18/04/1905


Publicação:
  • Diário Official - 18/4/1905, Página 1807 (Publicação Original)