Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.511, DE 15 DE ABRIL DE 1905 - Republicação

DECRETO Nº 5.511, DE 15 DE ABRIL DE 1905

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 100:000$, destinado á reconstrucção do proprio nacional onde funcciona a Sociedade Propagadora das Bellas Artes, nesta Capital

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 20, n. 19, da lei n. 1.316 de 31 de dezembro de 1904, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2 lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 100:000$, destinado á reconstrucção do proprio nacional onde funcciona a Sociedade Propaganda das Bellas Artes, nesta Capital.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 23/04/1905


Publicação:
  • Diário Official - 23/4/1905, Página 1863 (Republicação)